Para pôr fim aos índices  
de inadimplência, apontados  pela Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes),  a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou,  na última semana, um projeto de lei que permite o desligamento automático  do aluno que estiver em atraso por mais de 90 dias.
O cancelamento, válido para universidades e também para colégios,  poderá ser feito no fim do semestre letivo. No centro de polêmicas  e discussões entre entidades estudantis e empresários do setor de  ensino, o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça  da Casa e, em seguida, para o Senado.
Atualmente, a lei que trata do assunto (9.870/99) prevê o desligamento  do estudante inadimplente no fim do ano, com exceção dos estabelecimentos  de ensino que adotam o regime semestral. Com a nova proposta, o cancelam
ento  da matrícula poderá ser feito sempre no fim de um período letivo  de seis meses em escolas de educação básica e universidades, independentemente  do regime didático da instituição. Segundo o autor do Projeto de  Lei 1.042/07, deputado Átila Lira (PSB-PI), a mudança vai oferecer  "uma garantia ou liberdade adicional" para as instituições  de ensino tomarem providências concretas contra os inadimplentes.
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep), Ulysses Panisset, também defende a nova proposta. "Todas as escolas negociam débitos com as famílias de alunos inadimplentes, mas há os que abusam dos direitos garantidos por lei. Como sabem que não perderão a vaga até o fim do ano, os mal-intencionados simplesmente deixam de pagar as mensalidades .
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