quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Projeto permite que escola afaste aluno inadimplente

Para pôr fim aos índices de inadimplência, apontados pela Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes), a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um projeto de lei que permite o desligamento automático do aluno que estiver em atraso por mais de 90 dias.
O cancelamento, válido para universidades e também para colégios, poderá ser feito no fim do semestre letivo. No centro de polêmicas e discussões entre entidades estudantis e empresários do setor de ensino, o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa e, em seguida, para o Senado.

Atualmente, a lei que trata do assunto (9.870/99) prevê o desligamento do estudante inadimplente no fim do ano, com exceção dos estabelecimentos de ensino que adotam o regime
semestral. Com a nova proposta, o cancelamento da matrícula poderá ser feito sempre no fim de um período letivo de seis meses em escolas de educação básica e universidades, independentemente do regime didático da instituição. Segundo o autor do Projeto de Lei 1.042/07, deputado Átila Lira (PSB-PI), a mudança vai oferecer "uma garantia ou liberdade adicional" para as instituições de ensino tomarem providências concretas contra os inadimplentes.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep), Ulysses Panisset, também defende a nova proposta. "Todas as escolas negociam débitos com as famílias de alunos inadimplentes, mas há os que abusam dos direitos garantidos por lei. Como sabem que não perderão a vaga até o fim do ano, os mal-intencionados simplesmente deixam de pagar as mensalidades .

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